Como fazer due diligence de empresa
Due diligence de empresa é checar dívidas, processos, sanções e pendências antes de comprar, emprestar, contratar ou alugar. São seis passos: definir o escopo, levantar o cadastro do CNPJ, pedir as certidões, pedir os documentos que só a empresa tem, ler cada resultado e aprofundar o que vier positivo.
Grátis, sem cadastro.
1. Defina o escopo pela finalidade
Cada finalidade tem um checklist pronto nesta seção. Use como ponto de partida e ajuste ao contrato ou ao edital.
- Compra de empresa (M&A) e investimento: a lista mais longa, com processos, impostos, trabalho, meio ambiente e sanções.
- Crédito e fiança: protesto, falência, execuções e dívidas fiscais e trabalhistas.
- Fornecedor: regularidade fiscal e trabalhista, falência, protesto e sanções da CGU.
- Licitação: as certidões de habilitação da Lei 14.133 (arts. 68 e 69).
- Compra de imóvel de empresa: as certidões que mostram cobrança contra a vendedora, mais matrícula e IPTU.
2. Levante o cadastro do CNPJ
- Razão social, situação cadastral, data de abertura e atividade no cadastro da Receita Federal.
- Endereço da sede: ele define o TRF, o TRT, o Tribunal de Justiça, a Secretaria da Fazenda e a prefeitura das certidões.
- Sócios e administradores: em operações maiores, as buscas se repetem para eles.
- Filiais relevantes, que podem pedir certidões de outros estados e cidades.
3. Peça as certidões
Comece pelas que demoram (TJ cível, Ministério Público, protesto) e deixe para o fim as que vencem rápido: o CRF do FGTS vale 30 dias.
- Federais, iguais em todo o país: CND federal (Receita e PGFN), CNDT (TST), CRF do FGTS e a correcional da CGU.
- Justiça Federal e do Trabalho da região da sede: TRF e TRT.
- Justiça estadual: cível, falência e recuperação, e criminal quando o risco pedir.
- Fazenda estadual e prefeitura da sede.
- Conforme o risco: protesto, Ministério Público, IBAMA, MPT e STJ.
4. Peça os documentos que só a empresa tem
- Contrato social e últimas alterações.
- Balanços e demonstrações financeiras.
- Contratos relevantes, alvarás e licenças.
- Relatório de situação fiscal da Receita, que só a própria empresa ou um procurador gera.
5. Leia cada resultado
Confira também a validade de cada certidão: ela conta da data de emissão.
- Negativa: nada consta naquele órgão.
- Positiva com efeitos de negativa: há débito, mas suspenso (parcelado, garantido ou discutido), e vale como negativa para a maior parte dos fins.
- Positiva: há débito, processo ou sanção em aberto.
6. Aprofunde o que vier positivo
- Processo judicial: peça a certidão de objeto e pé no cartório onde ele tramita, para saber a fase e o valor.
- Débito fiscal: peça à empresa o comprovante de parcelamento, pagamento ou garantia.
- Sanção da CGU: veja o tipo e o prazo da sanção no cadastro.
- Possível homônimo: peça a prova de que o processo é de outra empresa.
Como a Dilligence faz isso
Um pedido por CNPJ: a Dilligence emite as certidões nos órgãos, lê cada PDF, marca negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva, e manda à empresa um link para enviar os documentos que só ela tem.
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva a parte das certidões?
As federais saem em segundos ou minutos. A cível do TJSP leva cerca de um dia nas nossas emissões, e o Ministério Público de alguns estados responde em até 20 dias (o MPBA, por exemplo). O prazo total é o da mais lenta.
Quem faz a due diligence?
Em compra de empresa, normalmente o escritório de advocacia do comprador, com contador e assessor financeiro. Em crédito e compras, a área de crédito, compras ou compliance da própria empresa.
Precisa pedir todas as certidões?
Não. A lista depende da finalidade e do risco. Os checklists desta seção mostram o mínimo de cada caso.
Por quanto tempo a due diligence vale?
Pela validade da certidão mais curta. O CRF do FGTS, por exemplo, vale 30 dias.
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Atualizado em 25/10/2026. Base: páginas de certidão, checklists e guias da Dilligence (fontes em cada um) e Lei 14.133/2021, arts. 68 e 69. Informação para orientação, não é parecer jurídico.