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Certidão positiva com efeitos de negativa: o que significa

A certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) diz que existe débito em nome da empresa, mas que ele não pode ser cobrado agora: está parcelado, garantido por penhora, discutido com liminar ou depósito, ou ainda não venceu. Pelo art. 206 do Código Tributário Nacional, ela tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Os três resultados possíveis

O que suspende a exigibilidade (CTN, art. 151)

Onde ela aparece

O termo vem do direito tributário, então aparece nas certidões fiscais: a CND federal (Receita e PGFN), a estadual (SEFAZ/PGE) e a municipal. A CNDT do TST tem a mesma lógica para débitos trabalhistas garantidos por penhora ou com exigibilidade suspensa.

Certidões de distribuição dos tribunais (cível, criminal, falência) não usam essa classificação: dizem apenas se há ou não processos em nome da empresa.

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Perguntas frequentes

A positiva com efeitos de negativa vale para licitação?

Sim. O art. 206 do CTN dá a ela os mesmos efeitos da negativa, e a regularidade fiscal exigida em licitação é atendida por ela.

Por que minha CND saiu positiva com efeitos de negativa se eu não devo nada?

Normalmente há um débito parcelado, garantido ou em discussão administrativa ou judicial. O relatório de situação fiscal no e-CAC mostra qual é.

Quanto tempo vale?

O mesmo prazo da negativa daquele órgão. A CND federal, por exemplo, vale 180 dias. Se a causa da suspensão cair antes (parcelamento rescindido, liminar revogada), a situação pode mudar.

Como a Dilligence mostra esse resultado?

Lemos cada PDF e marcamos o resultado como negativa, positiva com efeitos de negativa ou positiva, com o trecho do documento que justifica, em cima da lista.

Certidões relacionadas

Atualizado em 25/10/2026. Base: Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), arts. 151, 205 e 206. Informação para orientação, não é parecer jurídico.