CDCIT (certidão do Ministério do Trabalho): onde emitir hoje
A CDCIT não é mais emitida: o sistema cdcit.mte.gov.br foi desativado. A certidão de débitos e de infrações trabalhistas de uma empresa sai hoje no eProcesso da Secretaria de Inspeção do Trabalho, de graça, com qualquer login gov.br.
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Quem pede
- Listas de documentos antigas que ainda pedem a CDCIT
- Due diligence trabalhista
- Licitações e cadastro de fornecedor
Como emitir pelo site oficial
- Não use o endereço antigo da CDCIT: ele não emite mais.
- Abra Emitir Certidão no eProcesso do Ministério do Trabalho e entre com gov.br.
- Digite o CNPJ da empresa, consulte e baixe o PDF.
- Junte a certidão do eProcesso no lugar da CDCIT e avise quem pediu que o sistema mudou.
Site oficial: Emitir certidão no eProcesso (MTE).
Negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa
Como a CDCIT não existe mais, o resultado é o da certidão do eProcesso: negativa quando não há débitos de multas trabalhistas, positiva quando há.
O que costuma dar errado
- Pedidos de CDCIT em editais e checklists são comuns porque as listas são antigas: a certidão equivalente é a do eProcesso.
- Na Dilligence, este item aponta para a certidão do eProcesso.
Perguntas frequentes
Ainda dá para emitir a CDCIT?
Não. O sistema foi desativado e a certidão sai hoje no eProcesso.
A certidão do eProcesso substitui a CDCIT?
Sim, ela é a certidão de débitos e infrações trabalhistas do Ministério do Trabalho emitida hoje.
Quanto custa?
Nada. A certidão do eProcesso é gratuita.
Certidões que costumam vir junto
- Multas trabalhistas (MTE, eProcesso)
- CNDT (débitos trabalhistas, TST)
- Ações trabalhistas (TRT-2, São Paulo)
- Todas as certidões e prazos
Atualizado em 22/10/2026. Informação para orientação; confira sempre no site do órgão.